DECRETO Nº 77.851, DE 16 DE JUNHO DE 1976.
Autoriza o funcionamento das habilitações em Matemática e Biologia, no curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 76 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.180 de 1975 - CFE e 227.955 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Matemática e Biologia, licenciaturas plenas, no curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga