dECRETO Nº 77.852, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Concede reconhecimento às habilitações em Administração Escolar, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição com sede na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 767 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 7.345 de 1974 - CFE e 219.134 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento às habilitações em Administração Escolar, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, com licenciaturas plenas, da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga