DECRETO Nº 77.853, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superior da Tabela Permanente do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei  número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP números 8.378 e 8.695, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São  criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto para A composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior código LT-DAS-102, DO Grupo Direção e Assessoramento Superior código LT-DAS-100, DA Tabela Permanente  do Centro Brasileiro de Construção e Equipamentos - CEBRACE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições dos ocupantes das funções de Assessor , de que  trata este decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3° O provimento da função de  Diretor  Geral, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República , na forma do item I do artigo 7º do Decreto Nº 77.336, de 25 de março de 1976 e o das demais funções de acordo com o item III do  artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo do Reis Velloso

 

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados Diário Oficial de  22-6-76 (Suplemento).