DECRETO Nº 77.859, DE 16 DE JUNHO de 1976.

Exclui cargos com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, § único da Lei n.º 6.082, de 10-7-74, e o que consta do Processo nº 1.130 de 1975, do Ministério da Saúde,

DECRETA:

Artigo único - Ficam excluídos do Quadro de pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, um cargo de Escrevente-Datilógrafo Código AF-204.7 ocupado por Geraldo Magela da Silva e um de Datilógrafo, código AF-503.9 - ocupado por Severina Mesquita Brandão a partir de 1º de janeiro de 1975.

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado