DECRETO Nº 77.860, DE 18 DE JUNHO DE 1976.
Fixa o fato de reajustamento salarial relativo a junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de junho de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo do Reis Velloso