DECRETO Nº 77.864, DE 21 DE JUNHO DE 1976.

Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar Cr$107.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$107.000.000,00 (cento e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.03090203.098

- Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

107.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

-ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2806

- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados

 

Projeto

- 2806.07400313.094

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..........................

107.000.0000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto