DECRETO Nº 77.864, DE 21 DE JUNHO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar Cr$107.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$107.000.000,00 (cento e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 107.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2806 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados |
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Projeto | - 2806.07400313.094 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................... | 107.000.0000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto