DECRETO Nº 77.869, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$29.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, e favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$29.971.200,0 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2001 - | Gabinete do Ministro |
|
2001.03070202.001 - | Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 2.500.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores............... | 893.800 |
2002 - | Secretaria Geral |
|
2002.03090402.005 - | Coordenação do Planejamento |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 2.800.000 |
2003 - | Inspetoria Geral de Finanças |
|
2003.03080322.011 - | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 1.300.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores............... | 414.000 |
2008 - | Divisão de Segurança e Informações |
|
2008.03291692.003 - | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 200.000 |
2012 - | Arquivo Nacional |
|
2012.03070222.158 - | Guarda e Conservações de Documentos Históricos |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 2.200.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............. | 1.707.400 |
2013 - | Departamento de Administração |
|
2013.03070212.013 - | Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 1.800.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............. | 1.635.800 |
2015 - | Departamento Federal de Justiça |
|
2015.03070212.063 - | Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 2.254.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............. | 3.132.200 |
2017 - | Consultoria Jurídica |
|
2017.03070212.002 - | AssessoramentoRelacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 600.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............. | 134.000 |
2018 - | Departamento do Pessoal |
|
2018.03070212.010 - | Administração de Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................... | 2.900.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............. | 5.500.000 |
| TOTAL........................................................... | 29.971.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000, 2800 e 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2000 - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2015 - | Departamento Federal de Justiça |
|
Atividade - | 2015.03070202.163 |
|
4.1.4.0 | Material Permanente...................................... | 30.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Projeto - | 2802.03070213.100 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 13.387.200 |
3900 - | RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
|
32.60 - | Reserva de Contigência................................ | 16.554.000 |
| TOTAL........................................................... | 29.971.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto