DECRETO Nº 77.869, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$29.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, e favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$29.971.200,0 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001 -

Gabinete do Ministro

 

2001.03070202.001 -

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

2.500.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores...............

893.800

2002 -

Secretaria Geral

 

2002.03090402.005 -

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

2.800.000

2003 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.03080322.011 -

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

1.300.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores...............

414.000

2008 -

Divisão de Segurança e Informações

 

2008.03291692.003 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

200.000

2012 -

Arquivo Nacional

 

2012.03070222.158 -

Guarda e Conservações de Documentos Históricos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

2.200.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............

1.707.400

2013 -

Departamento de Administração

 

2013.03070212.013 -

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

1.800.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............

1.635.800

2015 -

Departamento Federal de Justiça

 

2015.03070212.063 -

Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

2.254.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............

3.132.200

2017 -

Consultoria Jurídica

 

2017.03070212.002 -

AssessoramentoRelacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

600.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............

134.000

2018 -

Departamento do Pessoal

 

2018.03070212.010 -

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................

2.900.000

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............

5.500.000

 

TOTAL...........................................................

29.971.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000, 2800 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2015 -

Departamento Federal de Justiça

 

Atividade -

2015.03070202.163

 

4.1.4.0 

Material Permanente......................................

30.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

2802.03070213.100

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................

13.387.200

3900 -

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

 - Reserva de Contigência

 

32.60 -

Reserva de Contigência................................

16.554.000

 

TOTAL...........................................................

29.971.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto