DECRETO Nº 77.872, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$508.035.600,00 (quinhentos e oito milhões, trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 8.939.400 |
1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 32.400.000 |
1702.03080212.126 | - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 13.392.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 10.642.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 396.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 28.238.100 |
1705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1705.03291692.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.029.600 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | (ilegível) e Vantagens Fixas ....................................... | 9.766.600 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 381.596.000 |
1711 | - Departamento de Administração |
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1711.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.570.000 |
1712 | - Serviços do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 12.113.100 |
1713 | - Departamento de Pessoal |
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1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.357.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 508.035.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 301.600.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 206.435.600 |
| TOTAL ................................................................................. | 508.035.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.872, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Dário Oficial de 23 de junho de 1976)
Na página 3.722, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,
Onde se lê:
.............................................
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 2.029.600
.............................................
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - (ilegível) e Vantagens Fixas - 9.766.600
Leia-se:
.............................................
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 2.029.500
..............................................
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 9.766.500