DECRETO Nº 77.872, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$508.035.600,00 (quinhentos e oito milhões, trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

8.939.400

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

32.400.000

1702.03080212.126

- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

13.392.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

10.642.000

1702.03090422.125

- Regularização de Preços

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

396.000

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

28.238.100

1705

- Divisão de Segurança e Informações

 

1705.03291692.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.029.600

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

(ilegível) e Vantagens Fixas .......................................

9.766.600

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

381.596.000

1711

- Departamento de Administração

 

1711.03070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.570.000

1712

- Serviços do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

12.113.100

1713

- Departamento de Pessoal

 

1713.03070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.357.000

 

TOTAL .................................................................................

508.035.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

301.600.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

206.435.600

 

TOTAL .................................................................................

508.035.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto

 

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 77.872, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Dário Oficial de 23 de junho de 1976)

Na página 3.722, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,

Onde se lê:

.............................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 2.029.600

.............................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - (ilegível) e Vantagens Fixas - 9.766.600

Leia-se:

.............................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 2.029.500

..............................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 9.766.500