DECRETO Nº 77.873, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$238.900.000,00, para reforço de dotações consigandas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$238.900.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.09100351.759

- Participação da União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S.A.

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ...................

216.300.000

2804

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

2804.09100503.078

- Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

22.600.000

 

TOTAL ....................................................................................

238.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS DIVERSOS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.09100351.759

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ........................................................

229.800.000

Projeto

- 2803.09512653.077

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

9.100.000

 

TOTAL ........................................................................................................

238.900.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto