decreto nº 77.874, de 22 de junho de 1976.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$3.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400

- Ministério das Relações Exteriores

 

2400.12720211.076

- Reaparelhamento do Ministério

 

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

1.000.000

2400.12720212.223

- Serviços de Documentação e Comunicações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

655.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

600.000

2400.12724103.231

- Criação do Centro de Documentação Diplomática

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

300.000

2400.12724103.386

- Implantação de Sistema Integrado de Informações

 

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

700.000

 

TOTAL.............................................................................

3.255.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400

- Ministério das Relações Exteriores

 

Projeto

- 2400.12720211.076

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

1.000.000

Atividade

- 2400.12720212.223

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

255.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

800.000

Projeto

- 2400.12720233.232

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

300.000

Projeto

- 2400.12724103.231

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

300.000

Projeto

2400.12724103.386

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................

600.000

 

TOTAL.............................................................................

3.255.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Antônio Francisco Azeredo de Silveira

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto