decreto nº 77.874, de 22 de junho de 1976.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$3.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400 | - Ministério das Relações Exteriores |
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2400.12720211.076 | - Reaparelhamento do Ministério |
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4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 1.000.000 |
2400.12720212.223 | - Serviços de Documentação e Comunicações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 655.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 600.000 |
2400.12724103.231 | - Criação do Centro de Documentação Diplomática |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 300.000 |
2400.12724103.386 | - Implantação de Sistema Integrado de Informações |
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4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 700.000 |
| TOTAL............................................................................. | 3.255.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400 | - Ministério das Relações Exteriores |
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Projeto | - 2400.12720211.076 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 2400.12720212.223 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 255.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 800.000 |
Projeto | - 2400.12720233.232 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 300.000 |
Projeto | - 2400.12724103.231 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 300.000 |
Projeto | 2400.12724103.386 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................... | 600.000 |
| TOTAL............................................................................. | 3.255.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Antônio Francisco Azeredo de Silveira
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto