DECRETO N.º 77.884, DE 22 DE JUNHO DE 1976
Autoriza da transferência direta para a Rádio Mundial S.A da concessão outorgada à Petrópolis Rádio Difusora S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC número 80.589-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, n.º 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Rádio Mundial S.A., da concessão deferida à Petrópolis Rádio Difusora S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto n.º 72.154, de 30 de abril de 1973, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.
Parágrafo único. Para o disposto neste artigo deverá ser observado prazo estabelecido no artigo 1º , item I, da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, permanecendo em vigor as cláusulas contratuais existentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho e 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira