decreto nº 77.910, de 24 de junho de 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 9.138, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, na forma do Anexo I deste Decreto, a função de confiança de Diretor, mantidas as demais funções da mesma natureza, constantes do mesmo Anexo, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o tem II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.778, de 11 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 29-6-76 (Suplemento).