DECRETO Nº 77.925, DE 29 DE JUNHO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia, da Faculdade de odontologia, da Faculdade de Odontologia, da Faculdade de Odontologia de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.536-76, conforme consta dos Processos números 11.778-74-CFE e 229.470-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETa:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, CEUBAN, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga