Decreto nº 77.934, de 30 de junho de 1976.

Declara sem efeito o Decreto número 11.129, de 24 de dezembro de 1942, que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número onze mil cento e vinte e nove (11.129), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres em terrenos situados no lugar denominado Fazenda do Faria, no Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.847-40)

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki