DECRETO Nº 77.941, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Cria Grupo de Trabalho para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho destinado a propor um Programa Especial de Apoio à Pequena e Média Empresas Nacionais, principalmente com relação a instrumentos para sua modernização, linhas de financiamento e escolha de regiões e setores para atendimento preferencial.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído de representantes dos Ministérios da Indústria e do Comércio, Fazenda e Interior, assim como da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, este como Coordenador.
Art. 3º O Grupo, que terá 120 dias para apresentar seu trabalho, atuará em articulação com representantes da iniciativa privada.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
João Paulo dos Reis Velloso