DECRETO Nº 77.943, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior de Mococa, com sede na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.525 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.990 de 1975 - CFE e 229.420 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, Licenciatura de 1º Grau, com as habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, do Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação de Ensino de Mococa, com sede na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga