DECRETO Nº 77.944, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.128 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.064 de 1975 - CEF e 225.699 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga