DECRETO Nº 77.945, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Pedagogia e Letras, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.499-76, conforme consta dos Processos número 16.724,5-75 - CFE e 227.572-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, habilitações em Português - Literaturas e Inglês - Literaturas e de Pedagogia, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de segundo grau, ministrados pela Faculdade de Pedagogia e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga