DECRETO Nº 77.946, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Ciências e Letras da Alta Sorocabana, com sede na cidade de Presidente Prudente, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 57 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.450 de 1975 - CFE e 227.957 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É Concedido reconhecimento ao curso de Letras, com habilitações em Português-Inglês, Português-Francês, e Português-Literatura, da Faculdade de Ciências e Letras da Alta Sorocabana, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga