DECRETO Nº 77.948, DE 30 DE JUNHO DE 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Matemática da Faculdade de Educação e Ciências Nova Piratininga, com sede na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.510 de 1976, conforme consta dos Processos nº 15.669 e 15.670 de 1975 - CFE e 227.954 DE 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar, 1º e 2º graus, e de Matemática, da Faculdade de Educação e Ciências Nova Piratininga, mantida pelo Instituto Piratininga de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155ª da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga