DECRETO Nº 77.951, de 30 de junho de 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.08070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................... | 2.000.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
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1524.08430312.111 | - Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação |
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3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................... | 900.000 |
1524.08430312.481 | - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................... | 600.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................. | 3.850.000 |
1524.08431991.674 | - Reformulação de Currículos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 86.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... | 160.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 7.596.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 1502.08070211.457 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........ | 2.000.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
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Atividade | - 1524.08430312.481 |
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3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................... | 2.000.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ..................................... | 1.350.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ............................ | 2.000.000 |
Projeto | - 1524.08431991.674 |
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3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................... | 246.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 7.596.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso