DECRETO Nº 77.951, de 30 de junho de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.08070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros   .....................................

2.000.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430312.111

- Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação

 

3.2.7.9

- Diversas   ......................................................................

900.000

1524.08430312.481

- Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros   .....................................

600.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações   .................

3.850.000

1524.08431991.674

- Reformulação de Currículos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo   .................................................

86.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais   ..........................

160.000

 

TOTAL   ..........................................................................

7.596.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 1502.08070211.457

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial   ........

2.000.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1524.08430312.481

 

3.2.7.9

- Diversas   ......................................................................

2.000.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas   .....................................

1.350.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente   ............................

2.000.000

Projeto

- 1524.08431991.674

 

3.2.7.9

- Diversas   ......................................................................

246.000

 

TOTAL   ..........................................................................

7.596.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso