DECRETO Nº 77.952, DE 30 DE JUNHO 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.005.000,00 (dezoito milhões e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

-

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1109

- Agência Nacional

 

1109.03070232.030

- Divulgação de Atos Oficiais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens

16.515.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores...........................

980.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

.510.000

 

TOTAL.....................................

18.005.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 - 

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

2802.03070213.100

 

3.1.1.1 - 

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas................................

980.000

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999-

reserva de contingência

 

3.2.6.0 -

Reserva deContingência..........

17.025.000

 

TOTAL.......................................................................

18.005.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva 

 

<<TABELAS>>

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.952, DE 30 DE JUNHO 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 18.005.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 1º de julho de 1976)

Na página 9.036, 3ª e 4ª colunas, no artigo 2º,

 

Onde se lê:

                                                                                         Cr$ 1,00

- Projeto - 2802.0307213.100

3.1.1.1 - Pessoal Civil

       01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......        (ilegível)

 

Leia se:                                                                                 Cr$ 1,00

 

- Projeto - 2802.03070213.100

3.1.1.1 - Pessoal Civil

       01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........................980.000