DECRETO Nº 77.958, DE 1º DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$19.915.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$19.915.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- Ministério da Justiça

 

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas   ...........

1.000.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

10.000

 

 

 

 

 

Cr$ 1,00

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas   ...........

1.400.000

3.2.3.3

- Salário-Família                  .......................

20.000

2007

- Ministério Público da Justiça do Trabalho

 

2007.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo                 .............

35.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

130.000

2016

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.03070232.164

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas    ..........

17.320.000

 

TOTAL                 ......................................

19.915.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- Ministério da Justiça

 

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

Atividade

- 2005.02040142.153

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

10.000

2007

- Ministério Público da Justiça do Trabalho

 

Atividade

- 2007.02040142.153

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............

125.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência         ................

19.740.000

 

TOTAL                  ......................................

19.915.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso