DECRETO Nº 77.961, DE 6 DE JULHO DE 1976.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel - Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer nº 76/76 do Conselho Estadual de Educação do Paraná,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga