DECRETO Nº 77.975, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Autoriza o funcionamento temporário dos cursos de Letras, de Ciências e de Estudos Sociais, ministrados no Campus Avançado do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.139 de 1976, conforme consta dos Processos números 164-76 - CFE e 259 743-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento temporário dos cursos de Letras de Ciências e de Estudos Sociais, todos com Licenciatura de 1º grau, ministrados no Campus Avançado do Vale do Jequitinhonha, em Araçuaí, Estado de Minas Gerais, mantido pela Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga