DECRETO Nº 77.979, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Altera a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), aprovada pelo Decreto nº 73.996, de 30 de abril de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 75.524, de 24 de março de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item I do artigo 5º do Decreto nº 73.996, de 30 de abril de 1974, que aprovou a estrutura básica do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), autarquia federal criada pela Lei nº 5.829, de 30 de novembro de 1972, vinculada ao Ministério da Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................................................................
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata:
1. Gabinete do Presidente.
2. Procuradoria.
3. Assessoria de Segurança e Informação.
Art. 2º À Assessoria de Segurança e Informações compete desenvolver as atividades próprias de órgão integrante do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informação do Ministério da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado