DECRETO Nº 77.980, DE 7 DE JULHO DE 1976

Extingue a Campanha de Formação de Meteorologistas instituída pelo Decreto nº 49.305, de 21 de novembro de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Campanha de Formação de Meteorologistas instituída pelo Decreto nº 49.305, de 21 de novembro de 1960.

Parágrafo único. As atribuições do órgão a que se refere este artigo passam a ser exercidas pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga