DECRETO Nº 77.986, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Altera os Anexos I e II do Decreto número 77.127, de 11 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-9.342, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 77.127, de 11 de fevereiro de 1976, nas partes referentes às Categorias Funcionais de Agente Administrativo, código SA-801, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800, e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código: NM-1006, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto número 77.127, de 11 de fevereiro de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 13-7-76 (Suplemento).

<<TABELAS>>