DECRETO Nº 77.989, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Rio Claro, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constítuição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.512 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.808 de 1975-CFE e 229.417 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Rio Claro, mantida pela Sociedade Civil Rioclarense de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga