DECRETO Nº 77.994, DE 8 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto -Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.171 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.581 de 1975 - CFE e 225.712 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, com as habilitações plenas de Matemática e de Biologia, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga