DECRETO Nº 77.996, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.193, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.186 de 1975 - CFE e 226.695 de 1976 do Ministério de Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitações em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudentes, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudentes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga