decreto nº 77.998, de 8 de julho de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.172 de 1976, conforme consta dos processos nºs 14.647 de 1975 - CFE e 227.571 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kennedy", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga