DECRETO Nº 78.001, DE 8 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras José Olímpio, com sede na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.156 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.680 de 1975 - CFE e 226.340 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar, licenciaturas plenas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras José Olímpio, mantida pelo Colégio São José, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga