DECRETO Nº 78.002, DE 8 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial de Química da Universidade de Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 642, de 9 de setembro de 1969 conforme consta do Processo nº 218.775 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - E´ concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial do Instituto de Química da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga