DECRETO Nº 78.003, DE 8 DE JULHO 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, da Faculdade de Engenharia de Itaúna, com sede na Cidade de Itaúna, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.508 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.725 de 1975 - CEF e 242.489 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade de |Manutenção Mecânica, da Faculdade de Engenharia de Itaúna, mantida pela fundação de Ensino Superior de Itaúna, com sede na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga