DECRETO Nº 78.004, de 8 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, com sede na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.511 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.294 de 1975 - CFE e 229.433 de 1946 do Ministro da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência de 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga