DECRETO Nº 78.006, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social do Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.155 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.327 de 1975 - CFE e 225.915 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, Habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas e em Publicidade e Propaganda do Centro de Ciência Jurídica, Econômicas e Administrativas da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga