decreto nº 78.007, de 8 de julho de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.528 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.179 de 1975 - CFE e 229.476 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga