DECRETO Nº 78.008, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Geografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.516 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.182 de 1976 - CFE e 229.478 de 1976 Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, com sede na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga