DECRETO Nº 78.028, DE 12 DE JUNHO DE 1976.

Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814282.913

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

71.834.700

 

 

 

06

- Salário-Família ..................................................................

165.300

 

TOTAL .................................................................................

72.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

52.000.000

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

20.000.000

 

TOTAL .................................................................................

72.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

5300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

5301

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

5301.15814282.391

- Administração e Assistência Médico - Hospitalar .............

66.197.200

5301.15814282.392

- Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médico (HSU-I) ....................................................................

5.802.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva