DECRETO Nº 78.030, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$40.307.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$40.307.900,00 (quarenta milhões, trezentos e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
|
0900.02040132.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ | 34.952.600 |
02 | - Despesas Variáveis .................................... | 1.197.900 |
0900.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos........................................................ | 4.157.400 |
| TOTAL .......................................................... | 40.307.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................... | 40.307.900 |
| TOTAL .......................................................... | 40.307.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso