DECRETO Nº 78.030, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$40.307.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$40.307.900,00 (quarenta milhões, trezentos e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0900

 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ................

34.952.600

02

- Despesas Variáveis ....................................

1.197.900

0900.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos........................................................

4.157.400

 

TOTAL ..........................................................

40.307.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...........................

40.307.900

 

TOTAL ..........................................................

40.307.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso