decreto nº 78.031, de 12 de julho de 1976.

Abre ao Ministério de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$8.139.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$8.139.600,00 (cento e trinta e nove milhões, e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1518

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.08442053.101

- Apoio ao Desenvolvimento de Cursos de Ciências Agrárias

 

3.2.7.9

- Diversas ...............................................................................

5.100.700

1533

- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

1533.08070452.267

- Administração do Instituto

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

2.488.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

550.500

 

TOTAL ....................................................................................

8.139.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1518

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Projeto

- 1518.08442053.101

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

3.038.900

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

1.500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

325.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

36.800

1533

- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

Projeto

- 1533.08070221.059

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

1.000.000

Projeto

- 1533.08070451.332

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

1.000.000

Atividade

- 1533.08070452.267

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

38.900

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

1.000.000

 

TOTAL ......................................................................................

8.139.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso