decreto nº 78.031, de 12 de julho de 1976.
Abre ao Ministério de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$8.139.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$8.139.600,00 (cento e trinta e nove milhões, e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1518 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.08442053.101 | - Apoio ao Desenvolvimento de Cursos de Ciências Agrárias |
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3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................... | 5.100.700 |
1533 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais |
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1533.08070452.267 | - Administração do Instituto |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.488.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 550.500 |
| TOTAL .................................................................................... | 8.139.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1518 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Projeto | - 1518.08442053.101 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 3.038.900 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 1.500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 325.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 36.800 |
1533 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais |
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Projeto | - 1533.08070221.059 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 1.000.000 |
Projeto | - 1533.08070451.332 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 1533.08070452.267 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 38.900 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 1.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 8.139.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso