decreto nº 78.043, de 14 de julho de 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 e dezembro de 1970, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 8.651, de 9.347, de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica reclassificada função de confiança e transformado cargo em comissão em função de igual natureza, bem como mantidas as demais funções, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, a Asses Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Exército, soramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento,

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A .

Art. 3º O provimento da função de Consultor Jurídico, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º As funções de confiança relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente deste Decreto.

Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios do Ministério do Exército.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 74.726, de 18 de outubro de 1974, 76.501, de 22 de outubro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 78.043, de 14 de julho de 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1976 - Suplemento).

Na página 28, no artigo 1º,

Onde se lê:

Art. 1º ...Código LT-DAS-101, e Asses-Superiores, Código...LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Exército, soramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento,

Leia-se:

Art. 1º...Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código...LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código...

LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Exército.

 

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 16-7-76 (Suplemento)