DECRETO Nº 78.052, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, com sede na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.529-76, conforme consta dos Processos números 15.178-75-CFE e 229.447-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras com sede na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga