dECRETO Nº 78.053, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.523-76 conforme consta dos Processos números 15.337-75-CFE e 229.415-76 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito de Olinda, mantida pela Associação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga