DECRETO Nº 78.054, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica para Licenciatura de Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.154-76, conforme consta dos Processos números 14.603-75-CFE e 223.051-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, em Licenciatura de Educação Artística, duração curta e plena, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga