DECRETO Nº 78.055, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Específicas do 2º grau, Esquema I, correspondente as Áreas Econômicas Primária e Terciária, da Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.538-76, conforme consta dos Processos números 304-76-CFE e 229.418-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Específicas do 2º grau, Esquema I, correspondente as Áreas Econômicas Primária e Terciária, da Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga