DECRETO Nº 78.056, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.533-76, conforme consta dos Processos números 1.482-76- CFE e 229.472-76 ao Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia com as habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau e Supervisão Escolar de 1º grau, ministrado pelo Instituto de Educação de Minas Gerais mantido pelo Centro de Recursos Humanos João Pinheiro, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Brasília, 15 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga