DECRETO Nº 78.057, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Licenciatura em Ciências, do Instituto de Biociências, da Universidade de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 217.600-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Licenciatura em Ciências, 1º grau, do Instituto de Biociências, da Universidade de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga