DECRETO Nº 78.058, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração Guerreiro Brito, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.520-76, conforme consta dos Processos números 17.059-75-CFE e 229.434-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Brito, unidade Integrante das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 78.058, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração Guerreiro Brito, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1976).
Na página número 9.496, na emenda,
Onde se lê:
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração Guerreiro Brito, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Leia-se:
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contáveis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração Guerreiro Brito, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.